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Tire suas
Dúvidas
Estamos aqui para ajudar
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Quem pode ser MEI? Pode ser Microempreendedor Individual (MEI) quem:Tem pelo menos 18 anos ou é emancipado legalmente Não é funcionário público federal Não é sócio, administrador ou titular de outra empresa Fatura até R$ 81.000,00 por ano Exerce uma atividade econômica permitida pelo programa Tem apenas um empregado, com salário-mínimo ou piso da categoria
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O que preciso para abrir meu MEI? Para abrir uma empresa MEI, vamos precisar da seguinte documentação:CPF (Cadastro de Pessoa Física). Título de Eleitor ou número do recibo da última declaração de Imposto de Renda (se você for declarante). Endereço residencial e comercial. Dados sobre a atividade econômica que será exercida.
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O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando solicitado. Contudo, ao vender para outras empresas, a emissão de nota fiscal é obrigatória.
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O que é MEI?MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um regime tributário simplificado que permite a formalização de pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos, buscando assim oferecer benefícios como cobertura previdenciária e garantir direitos e deveres de pessoa jurídica.
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Sendo MEI, perco meus direitos trabalhistas?Ter um CNPJ MEI enquanto trabalha com carteira assinada (CLT) não afeta diretamente os direitos trabalhistas do empregado, como salário, férias, 13º salário e FGTS, desde que não haja conflito de interesses ou cláusulas restritivas no contrato de trabalho. A acumulação das duas atividades é permitida pela legislação, mas exige atenção ao pagamento das contribuições previdenciárias em ambas as modalidades. No entanto, um ponto relevante é que o MEI pode dificultar o acesso ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa, exceto se for comprovada a inatividade do CNPJ MEI.
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O que acontece se eu ultrapassar o limite de faturamento do MEI?Ultrapassagens de até 20% (até 97.200,00) permitem a permanência como MEI até o fim do ano, com pagamento de guia complementar no ano seguinte. Ultrapassagens superior a 20% exigem desenquadramento imediato e pagamento retroativo de impostos com multas e juros.
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Quais são as obrigações fiscais do MEI?O MEI deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui tributos como INSS, ICMS e ISS, dependendo da atividade exercida. E realizar a declaração anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
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Quais documentos devo enviar?Para a contratação: Contrato Social Cartão CNPJ Certificado Digital Documentos do sócios Balanço do último exercício Todo início de mês, preferencialmente até o dia 05, você deverá: Se optante pelo Simples Nacional: Fazer o upload de todas as NFs emitidas e recebidas pela sua empresa no mês anterior; Se tiver conta bancária em nome da empresa, faça também o upload do extrato bancário do mês anterior completo; Preencher a planilha ou enviar relatório de despesas referente ao mês anterior. Se for MEI: Fazer o upload de todas as NFs emitidas e recebidas pela sua empresa no mês anterior.
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O que vou receber?Se optante pelo Simples Nacional: 1 – Mensalmente você receberá sua guia de pagamento, com vencimento sempre no dia 20. 2 – A partir do dia 20 de fevereiro de cada ano estará disponível o Informe de rendimentos para ser utilizado na sua DIRPF – Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. 3 – No início de abril de cada ano, será enviado para fazer o download de: DEFIS referente ao ano anterior, para seu arquivo; Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados da sua empresa, para seu arquivo; ECD, para seu arquivo; Se for MEI: 1 – Mensalmente você receberá sua guia para pagamento, com vencimento sempre no dia 20. 2 – A partir do dia 20 de fevereiro de cada ano estará disponível: DASN-SIMEI referente ao ano anterior, para seu arquivo; Relatório de Receitas Brutas referente ao ano anterior, para seu arquivo;
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